segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Município não terá que revisar valores incorporados

O Município de Natal não terá que revisar a remuneração de servidores, que pediram a mudança nos vencimentos, considerando a reforma administrativa ocorrida no serviço público municipal após a edição da Lei Complementar nº 20/99.

De acordo com os autos, as duas servidoras, já inativas, exerceram o cargo comissionado de Subcoordenador de Controle Orçamentário e Financeiro (CC-3) e incorporaram aos seus vencimentos a gratificação relativa a este cargo.

No entanto, através da LC 20/11, o cargo CC-3 foi extinto, e foi criado, dentre outros, o cargo de Direção de Setor de Departamento (SSD). Por essa razão, as servidoras alegam ter direito à correção da vantagem, a fim de que passem a receber valor equivalente.

No entanto, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deram provimento à Apelação Cível (n° 2009.007413-6), após a alteração, o cargo anteriormente ocupado foi extinto e elas passaram a receber remuneração em parcela única, preservando-se, porém, o valor nominal da gratificação.

Desta forma, o valor dos vencimentos deve ser reajustado pelos índices de revisão geral, não existindo direito à vinculação de tal montante ao dos valores atribuídos aos novos cargos criados.


http://www.tjrn.jus.br

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