segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Servidores devem receber verbas salariais atrasadas

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, em parte, o direito que um grupo de servidoras do Município de Extremoz tem de receber verbas salariais atrasadas, mais especificamente, relacionadas aos meses de abril a dezembro e mais o 13º, todos referentes ao ano de 2000.

O município (réu) contestou, sob o argumento de que o ex-prefeito, Walter Soares de Paula é quem deveria ser denunciado e argumentou que as autoras não fazem jus à remuneração pretendida, pois não existe prova dos serviços prestados por elas durante o período pleiteado, visto que, naquele período existiram atrasos no pagamento dos servidores e que, em razão destes atrasos, parte dos servidores deixaram de comparecer ao trabalho.

Os desembargadores consideraram, contudo, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, que caberia ao Ente Público demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, mas, não tendo o Muncípio arcado com este ônus probatório, presumem-se verdadeiros os fatos alegados.

No entanto, a decisão deu parcial provimento ao recurso do Município de Extremoz (Apelação Cível n° 2009.007621-9), tão-somente para fixar os juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.

http://www.tjrn.jus.br

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