sexta-feira, 23 de outubro de 2009

STF concede liminar em favor do município de São Gonçalo

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Celso de Mello, concedeu liminar favorável à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. Provocado por uma reclamação ajuizada pelo Procurador Geral do Município, Leonardo Vasconcelos Braz Galvão, o STF reconheceu a incompetência da justiça do trabalho em processar ações trabalhistas, movidas por servidores municipais, contra o poder público.

Na decisão o ministro afirma que a justiça competente para julgar os litígios entre os servidores e o município é a Justiça Ordinária Estadual. Com este precedente a PGM de São Gonçalo espera fazer cessar as ordens de sequestros (bloqueios) das contas da prefeitura, fato ocorrido em virtude dos débitos trabalhistas deixados pela gestão passada. O valor das dívidas com ações movidas por funcionários públicos é superior a R$ 4,5 milhões.


O posicionamento do Supremo Tribunal Federal está baseado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral. O pronunciamento do STF em favor da prefeitura de São Gonçalo pode gerar uma mudança no posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que vem adotando sistematicamente posição contrária ao entendimento estabelecido pelo supremo.

“A decisão do STF vem endossar nossa tese de defesa que não está sendo aceita pelo TRT 21ª Região. Esperamos que de agora em diante o tribunal trabalhista possa rever seu posicionamento, remetendo os processos para a justiça estadual. Esta decisão se torna mais relevante ainda na medida em que deixa de pairar sobre os municípios a grave ameaça de sequestros dos valores de suas contas, especialmente em face de um cenário de crise financeira que estamos atravessando”, enfatizou Leonardo Braz.

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