


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani manteve a data da eleição suplementar em Patu (RN), marcada para este domingo (1º de março). O ministro negou mandado de segurança proposto pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que pretendia suspender a eleição para a escolha do novo prefeito da cidade.Com 7.851 eleitores, Patu (RN) volta às urnas neste domingo, porque o candidato mais votado para prefeito teve seu registro de candidatura indeferido após a eleição de outubro, já que suas prestações de contas de verbas federais foram reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O PMDB, a coligação União e Trabalho e o seu candidato, Alexandrino Suassuna Barreto Filho, pediam ao TSE a concessão de liminar para modificar o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve as eleições para o dia 1º.Em sua decisão, a Corte Regional afirmou que não há razões suficientes que justifiquem o adiamento da eleição, já que a Justiça Eleitoral e as polícias militar, civil e federal já estão atuando na cidade para garantir a segurança pública.Os autores do mandado de segurança alegaram que o adiamento era necessário por causa do clima de instabilidade social vivido na cidade por conta da "conturbada eleição" para a mesa diretora da Câmara de Vereadores.O ministro Arnaldo Versiani afirma, em sua decisão, que, se o próprio Tribunal Regional, que está mais próximo da realidade vivenciada no município, considerou não haver motivos para o adiamento da eleição, inclusive por causa da mobilização de forças de segurança pública para garantir a tranqüilidade do pleito, não há como, por meio da via excepcional do mandado de segurança, acolher esse pedido.Acrescenta ainda o ministro que a liminar concedida pela juíza da Comarca de Patu, que determinou a realização da eleição para presidente da Câmara Municipal, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, "razão pela qual não se poderia, com base nesse argumento, sustentar a instabilidade para a realização do pleito na localidade".
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


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