Uma atividade que
oferece riscos à saúde dos trabalhadores, expostos a constantes
problemas na coluna e câncer de pele, uma vez que o trabalho é efetuado
em pedreiras, sob sol escaldante, especialmente na região Nordeste. Os
cortadores de pedra artesanal serão beneficiados pelo Projeto de Lei
apresentado pelo deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) na Câmara
Federal. O parlamentar, que é 1º. vice-líder do partido na Câmara,
propõe uma contribuição diferenciada, levando em consideração as
particularidades da categoria.
“Pretendemos
aumentar a inclusão destes trabalhadores no sistema previdenciário, já
que os cortadores de pedra artesanal exercem suas atividades sob
condições prejudiciais à saúde e não têm demanda de serviço de janeiro a
abril. Por isso, propomos contribuição à alíquota de 11% do salário
mínimo de maio a dezembro”, explica Fábio Faria. Por não utilizarem
qualquer tipo de equipamento de proteção individual, são constantes os
acidentes durante o trabalho nas pedreiras, em especial cortes e
machucados nas pernas, braços e olhos.
Na
maioria das cidades da região Nordeste com população de até 12 mil
habitantes, a pavimentação das ruas, construção de galerias para
drenagem das águas da chuva, meio-fio para delimitação de calçadas e
canteiros e pedras para “mata-burros”, muito utilizadas em estradas
vicinais ficam a cargo exclusivamente destes trabalhadores. O cortador
de pedra artesanal utiliza-se do marrão, marretinha, machada, pixotes,
talhadeira, do fole e da bigorna para produzir paralelepípedos.
Fábio
Faria destaca que a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe
sobre o plano de custeio da Seguridade Social, em muito avançou ao
adotar, a partir de 2007, o Plano Simplificado de Inclusão
Previdenciária. Os trabalhadores individuais, autônomos, contribuem à
alíquota de 11% incidente sobre o salário mínimo. Os cortadores de pedra
artesanal são potenciais optantes pelo Plano Simplificado de Inclusão
Previdenciária.
O
PL propõe que esses trabalhadores contribuam também com a alíquota de
11% sobre um salário mínimo, pelo período de maio a dezembro de cada
ano. Esse prazo se justifica porque em janeiro e fevereiro não há
demanda já que os principais compradores de seus produtos, os
municípios, ainda não dispõem, nesses meses, de recursos orçamentários
para pagamento dos serviços. Em março e abril, as chuvas praticamente
impossibilitam a extração dos materiais das pedreiras.
Crédito foto: Emanoel Bezerra
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