O Juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou o
pedido de liminar interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Natal - SINSENAT, e derrubou a exclusividade que o Banco do
Brasil possuía sobre os empréstimos consignados feitos pelos Servidores do
Município do Natal.
A decisão suspendeu a eficácia do Art. 2º, do Decreto Municipal 9.145/2010,
alterado pelo Decreto Municipal 9.286/2010, que impedia a livre escolha dos
servidores sobre em qual instituição bancária ele deveria pedir empréstimos.
Entre outras razões, o juiz decidiu usando o princípio da livre
concorrência, da livre opção do consumidor e uma Circular do Banco Central
3.522/11, que traz vedações aos contratos, acordos ou convênios "que impeçam
ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por
outras instituições, inclusive àquelas com consignação em folha de
pagamento".
Na decisão proferida hoje, o juiz intima o Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos a cumprir imediatamente a decisão.
Mais informações.
*Soraya Godeiro *
Presidente do SINSENAT
8823 8300
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