segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

TJ/SP livra Maluf da Lei da Ficha Limpa


Em mais um capítulo da novela, tribunal cassou decisão que tornava o deutado inelegível. Com essa nova situação, ele deverá diplomar-se na sexta-feira (17)

Renata Camargo

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou nesta segunda-feira (13) improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP). A ação, ajuizada pelo Ministério Público, denunciava uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo.

Com a determinação, a 7ª Câmara revoga decisão que o próprio tribunal havia tomado em abril deste ano. Foi por causa dessa decisão que Maluf teve registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Apesar do registro indeferido, Maluf disputou a eleição em outubro e obteve 500 mil votos, número suficiente para se reeleger.

A partir da decisão desta segunda-feira, o advogado de Maluf, Eduardo Nobre, avalia que o deputado será diplomado na próxima sexta-feira (17). Nobre acredita que Maluf deve vencer um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-SP, o que permitirá a diplomação.

A ação do Ministério Público contra Maluf havia sido julgada improcedente em 2002 pelo juiz Fernão Borba Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Com recurso, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ consideraram o deputado paulista culpado por superfaturamento na compra de 1,4 toneladas de frango, que teria custado R$ 1,39 milhões.

O episódio se tornou um dos mais polêmicos da gestão Maluf na prefeitura da cidade paulista. Na decisão, a 7ª Câmara condenava Maluf, inclusive, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 21,7 mil.

Segundo a assessoria do tribunal, a defesa do deputado entrou com um embargo infringente, que permite um novo julgamento pela mesma Câmara. Essa sessão ocorreu nesta segunda e voltou a considerar a ação improcedente, por três votos a dois. O relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, considerou que não houve prova de dolo ou de culpa grave.

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