Catia Seabra da Folha de S.Paulo
Instituído no fim de 2009, um único parágrafo promete revolucionar a propaganda eleitoral deste ano e se transformar no novo cabo de guerra entre PT e PSDB na corrida presidencial.
A nova regra permite, por exemplo, a aparição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua candidata, Dilma Rousseff, nos programas estaduais de todos os partidos que integram sua aliança nacional, ainda que o PT não participe da coligação no Estado.
Até hoje, a presença de um político no horário eleitoral estava restrita ao tempo destinado a seu partido ou coligação.
Aprovada pelo Congresso, dentro da minirreforma eleitoral, a norma amplia o potencial de exposição dos candidatos à Presidência para além do tempo reservado para suas campanhas em rádio e TV. A regra se aplica a todos os pré-candidatos. Mas, como o arco de alianças da oposição tende a ser restrito, Lula e Dilma teriam maior margem de manobra.
Os tempos de TV de cada pré-candidato ainda não estão fechados, pois dependem da oficialização das coligações.
Com índice recorde de popularidade --de 76%, segundo o Datafolha--, Lula será importante cabo eleitoral. E a possibilidade de contar com sua presença nos programas estaduais poderá funcionar como estímulo para a costura de alianças.
"É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional", diz o recém-criado parágrafo 6 do artigo 45 da Lei Eleitoral.
Advogado das campanhas do PT, Márcio Luiz Silva usa um caso para traduzir a nova regra: "Antes, Lula só poderia aparecer no horário do PT. Agora, Aldo Rebelo (PC do B) vai poder usar a imagem de Lula".
Outro exemplo: no Rio, Lula e Dilma poderão participar da campanha de Sérgio Cabral Filho e da de Anthony Garotinho, desde que seus partidos, PMDB e PR, respectivamente, estejam nacionalmente ligados ao PT.
Tratado sem estardalhaço pelos principais partidos, o parágrafo contraria outro artigo da mesma lei, segundo o qual qualquer cidadão pode participar da propaganda de um partido se não for filiado a outro.
Para o advogado do PSDB, Ricardo Penteado, a nova regra contraria a Constituição, segundo a qual o partido tem direito a um tempo proporcional à representação no Congresso --ou seja, à quantidade de congressistas que elegeu.
O conceito seria ferido se o candidato de uma sigla pudesse ocupar o horário de outro. Além disso, diz ele, a regra afronta o princípio de independência de alianças nos Estados.
A controvérsia será submetida ao Tribunal Superior Eleitoral. Procurado pela Folha, o TSE reconheceu que a regra dá margem à presença de um candidato à Presidência no programa de outro partido nos Estados. Mas terá que ser analisado em plenário, já que, em tese, afronta outro artigo em vigor.
Instituído no fim de 2009, um único parágrafo promete revolucionar a propaganda eleitoral deste ano e se transformar no novo cabo de guerra entre PT e PSDB na corrida presidencial.
A nova regra permite, por exemplo, a aparição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua candidata, Dilma Rousseff, nos programas estaduais de todos os partidos que integram sua aliança nacional, ainda que o PT não participe da coligação no Estado.
Até hoje, a presença de um político no horário eleitoral estava restrita ao tempo destinado a seu partido ou coligação.
Aprovada pelo Congresso, dentro da minirreforma eleitoral, a norma amplia o potencial de exposição dos candidatos à Presidência para além do tempo reservado para suas campanhas em rádio e TV. A regra se aplica a todos os pré-candidatos. Mas, como o arco de alianças da oposição tende a ser restrito, Lula e Dilma teriam maior margem de manobra.
Os tempos de TV de cada pré-candidato ainda não estão fechados, pois dependem da oficialização das coligações.
Com índice recorde de popularidade --de 76%, segundo o Datafolha--, Lula será importante cabo eleitoral. E a possibilidade de contar com sua presença nos programas estaduais poderá funcionar como estímulo para a costura de alianças.
"É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional", diz o recém-criado parágrafo 6 do artigo 45 da Lei Eleitoral.
Advogado das campanhas do PT, Márcio Luiz Silva usa um caso para traduzir a nova regra: "Antes, Lula só poderia aparecer no horário do PT. Agora, Aldo Rebelo (PC do B) vai poder usar a imagem de Lula".
Outro exemplo: no Rio, Lula e Dilma poderão participar da campanha de Sérgio Cabral Filho e da de Anthony Garotinho, desde que seus partidos, PMDB e PR, respectivamente, estejam nacionalmente ligados ao PT.
Tratado sem estardalhaço pelos principais partidos, o parágrafo contraria outro artigo da mesma lei, segundo o qual qualquer cidadão pode participar da propaganda de um partido se não for filiado a outro.
Para o advogado do PSDB, Ricardo Penteado, a nova regra contraria a Constituição, segundo a qual o partido tem direito a um tempo proporcional à representação no Congresso --ou seja, à quantidade de congressistas que elegeu.
O conceito seria ferido se o candidato de uma sigla pudesse ocupar o horário de outro. Além disso, diz ele, a regra afronta o princípio de independência de alianças nos Estados.
A controvérsia será submetida ao Tribunal Superior Eleitoral. Procurado pela Folha, o TSE reconheceu que a regra dá margem à presença de um candidato à Presidência no programa de outro partido nos Estados. Mas terá que ser analisado em plenário, já que, em tese, afronta outro artigo em vigor.
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