A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei (PL) que regulamenta a profissão de fotógrafo. A matéria, de autoria do deputado Severiano Alves (PDT- BA), restringe o trabalho apenas aos profissionais habilitados pelo curso de graduação em Fotografia ou aqueles que obtiveram experiência anterior na área.
Segundo a PL, os profissionais não graduados em Fotografia poderão ter a profissão reconhecida, desde que comprovem atuação no segmento há, pelo menos, dois anos. A comprovação poderá ser feita através de entidades de classe, registros na carteira profissional e recibos de pagamento.
A matéria define ainda, como fotógrafo, os profissionais que trabalham em empresas especializadas, em escolas de ensino técnico e científico, nos setores industriais e comerciais, além da fotografia publicitária e informativa.
Para o fotógrafo Orlando Brito, ex-editor de fotografia nos jornais O Globo, Última Hora e JB, a proposição de Alves apenas acarreta em embate entre conhecimento técnico e prático do setor. O profissional - responsável por imagens de 113 capas da revista Veja - assume a posição de que o exercício da fotografia exige qualificação própria.
Sou a favor de que todo o profissional tenha uma boa formação. Mas isso não significa, necessariamente, uma formação acadêmica. O que regulamenta (a profissão) é o talento. Como você vai formar isso em uma escola?", indagou Brito. O fotógrafo ainda defende a tese de que os profissionais devem ser formados no próprio meio, regados por cursos de aprimoramento e aulas teóricas.
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