terça-feira, 14 de julho de 2009

Justiça desobriga Carlos Eduardo de depor na CEI dos Medicamentos




O juiz da 7ª Vara Criminal, Ivanaldo Bezerra, indeferiu hoje o pedido da Procuradoria da Câmara Municipal, que tentava, através da Justiça, obrigar o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves a comparecer, na próxima quinta-feira, à sessão da Comissão Especial de Inquérito (CEI) dos Medicamentos. Em sua sentença, o magistrado não só considerou improcedente a “liminar” exigida, como também determinou a exclusão do ex-prefeito do rol de pessoas passíveis de convocação.


O objetivo dos vereadores da CEI era obter uma liminar garantindo a “condução coercitiva” da testemunha, porém o juiz relatou em sua sentença que “a convocação do requerido Carlos Eduardo Nunes Alves, além de malferir o princípio da separação dos Poderes, não encontra lastro no ordenamento jurídico nacional” e acrescenta: “não vejo como atender ao pleito veiculado pela requerente, no sentido de determinar medida cautelar de busca e apreensão domiciliar para o fim de conduzir coercitivamente o ex-prefeito para ser ouvido na condição de testemunha pela Comissão Especial de Inquérito.”


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