Acusado de autorizar pagamentos de horas extras aos funcionários do Senado Federal durante o recesso de janeiro deste ano, o senador Garibaldi Alves Filho, então presidente da Casa, foi isento da responsabilidade pela própria Advocacia Geral do Senado. Através de um auto de constestação, o órgão informou que o teor da ação contra o senador é improcedente e afirmou que nos processos administrativos que geraram os pagamentos por serviço extraordinário, não há qualquer ato, autorização ou manifestação de sua autoria.
De acordo com o advogado geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, responsável pela elaboração do documento, se havia efetiva necessidade do serviço daqueles funcionários durante o recesso, e não havia pessoal suficiente para fazê-lo no expediente ordinário, não se vislumbra ilegalidade na autorização que foi concedida pelo Primeiro-Secretário do Senado Federal, o Senador Efraim Morais, que possuía apenas competência para autorizar, mas não para fiscalizar ou atestar a prestação de tais horas extras.
Por Jussara Correia, da redação do DIARIODENATAL
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