De acordo com o texto, cada eleitor poderá contribuir com até 10% de sua renda bruta para um postulante a cargo majoritário ou proporcional. A doação deve acontecer por meio de um mecanismo disponível, em site da internet do candidato, partido ou coligação. Para contribuir, será preciso identificar o doador e emitir recibo eleitoral para cada doação realizada.
Inicialmente, os deputados cogitaram em limitar as contribuições em até R$ 1 mil para cada eleitor. Após muita discussão, chegaram ao consenso de que a regra deveria ser a mesma da aplicada em doações comuns de pessoa física.
Pelo texto, a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em sites (com endereço comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país), blogs, redes sociais e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados.
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