quarta-feira, 1 de abril de 2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
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LEI Nº 2.106/2009, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS A EFETUAR A DOACÃO DE TERRENO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 99 inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art.1° - Fica O Poder Executivo do Município de Parelhas-RN, autorizado a doar imóvel ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, consistente da seguinte operação.
Art.2° - O imóvel objeto da doação, trata de um terreno situado nesta cidade, no Bairro São Sebastião , com área de m2 17.742,38 m2, ( dezessete mil setecentos e quarenta e dois metros e trinta e oito centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 155,84 (cento e cinquenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros) ao Norte, com a estrada vicinal que liga a RN 086 a Barragem Boqueirão e adjacências; ao Sul 155,84 (cento e cinquenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros) com terreno pertencente ao município de Parelhas; ao Leste 113,85 (cento e treze metros e oitenta e cinco centímetros) com terreno pertencente ao município de Parelhas e ao Oeste 113,85 (cento e treze metros e oitenta e cinco centímetros) com terreno pertencente ao Município de Parelhas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº 2.205 às fls.70, do Livro 2-M, bem como as Coordenadas Geográficas Latitude 6.673202° - Longitude 36.648421°.
Art.3° - O imóvel descrito no artigo 2°, será doado com a finalidade exclusiva da construção do prédio da Cadeia Pública, de acordo com as diretrizes tratadas pela SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA.

Art.4° - A presente doação será revogada, caso a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania não venha a iniciar as obras de construção no prazo máximo de dois anos.
Art.5º - A doação será efetivada através de Escritura Pública, a ser firmada entre as partes.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA, em Parelhas, 27 de março de 2009.

Francisco Assis de Medeiros
Prefeito Municipal

4 comentários:

  1. Parelhas uma cidade maravilhosa!É uma pena, bom seria construir progresso e fazer valer as leis com um pensamento voltado para o futuro. Parelhas tem tudo para progredir. Construir cadeia sem fazer valer as leis é sufocar a sociedade local em pesadelo. Infelizmente a população de Parelhas cresce a cada dia que passa sem infra estrutura e vai sair caro mais tarde. Vamos acordar enquanto é cedo meu povo...

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  2. Investir em educação é melhor, não resta dúvidas...O duro é tolerar os oportunistas. Tem um velho ditado: Pedrinho não é mal, mal é a parteira que não puxou o pescoço quando ele nasceu. Mas eu sou mais coerente com a tese do nosso Juiz Dr. Marcus, parabéns pelo seu trabalho, pois tenho plena certeza que ele fará parte da nossa história. E os meus netos irão abraça-lo pelo seu carinho para com as crianças e adolescentes durante a época que esteve em Parelhas.

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  3. O prefeito de Parelhas precisa falar menos para ter tempo para observar aonde esta falhando: imagine Sr. Francisco Medeiros! Um parelhense ausente vir visitar sua terra natal, e ver a praça Arnaldo Bezerra com as obras paradas, a passarela tão prometida que liga o bairro S. Sebastião ao centro da cidade também parada o cemitério Campo da Paz coberto por matos, e ai quer o microfone? Certamente vai falar mais besteiras...

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  4. O prefeito de Parelhas pelo que eu observo, é como falava o ex-presidente da República Fernando H. Cardoso: este é um verdadeiro lero-lero...

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