O Governo do Estado vai licitar 742 permissões para bugueiros. A solenidade de assinatura para que o edital de concessão seja publicado ocorre nesta sexta-feira (3), no auditório da Emater, no Centro Administrativo, às 16h. O número de permissões para a prestação do serviço de buggy-turismo no Rio Grande do Norte é resultado de um estudo de demanda feito pela Secretaria Estadual do Turismo. Com a licitação, benefícios para a categoria que eram esperados há mais de vinte anos, serão agora alcançados, como assegurar ao permissionário do serviço o direito à sucessão hereditária, permitir ao bugueiro alienar ou arrendar a sua permissão e validade das permissões por um período de 10 anos, podendo ser renovada por igual período. Além disso, não será mais necessário que o veículo seja de propriedade do bugueiro credenciado. Ele poderá arrendar um veículo para exercer suas atividades.
"Os benefícios não serão apenas para a categoria dos bugueiros, mas também para o usuário final desse serviço que são os turistas que visitam o nosso Estado, pois, proporcionará uma política adequada da gestão desse serviço, por parte do governo, que realizará ações levando a melhoria de todo o sistema de transporte do serviço buggy-turismo", disse o secretário estadual de Turismo.
HISTÓRICO - Os passeios de buggy começaram no Rio Grande do Norte no início dos anos 80, utilizando veículos desenvolvidos e adaptados para transitar em terrenos arenoso, composto por uma carroceria de fibra de vidro, tração nas rodas traseiras, dando condição ao automóvel de realizar passeios por praias e dunas. Depois, por volta de 1983, o passeio de buggy passou a ter maior visibilidade. Na época nenhum outro Estado tinha buggies nas praias. A partir daí, a procura pelo passeio do litoral ao norte de Natal, pelas dunas e praias de Genipabu e Santa Rita, aumentou consideravelmente e, após dez anos, eles passaram a ser realizados também no litoral ao sul de Natal, com destino a Tibau do Sul e Pipa. Atualmente o passeio se estende até a praia de Sagi, no município de Baía Formosa, na fronteira com a Paraíba. Devido à visibilidade que esses passeios deram ao Rio Grande do Norte, o Estado passou a aparecer em telenovelas e em comerciais nacionais e internacionais.
Uma série de problemas, no entanto, dificultava o desenvolvimento da atividade, como as precárias condições de acesso às dunas e a situação dos veículos. Com o passar dos anos, o número de pessoas interessadas em exercer a atividade cresceu sem obedecer nenhum critério, gerando assim diversos problemas, como o baixo nível de qualidade do serviço, ausência de trilhas e roteiros, livre acesso às dunas e lagoa de Genipabu, e freqüentes acidentes com vítimas fatais que geravam repercussão negativa. Tudo isso resultava em um produto que não oferecia regularidade nem segurança aos usuários, e, ainda, comprometia a imagem do turismo do Estado.
Preocupado com a falta de uma política adequada de gestão desse serviço, o Governo do Estado encaminhou a Assembléia Legislativa, Projeto de Lei com objetivo de disciplinar as permissões administrativas para realização do serviço de buggy-turismo no Estado do Rio Grande do Norte, que resultou na Lei nº. 8.817, uma antiga reivindicação da categoria dos bugueiros.
A Lei nº. 8.817, de 29 de março de 2006 acabou com as autorizações para a prestação do serviço de buggy-turismo e determinou que o serviço passasse a ser explorado através de ato de permissão, com a finalidade de satisfazer uma necessidade pública secundária, de natureza turística, que consiste na realização de passeios de automóveis do tipo buggy, nas praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural do Estado.
"Os benefícios não serão apenas para a categoria dos bugueiros, mas também para o usuário final desse serviço que são os turistas que visitam o nosso Estado, pois, proporcionará uma política adequada da gestão desse serviço, por parte do governo, que realizará ações levando a melhoria de todo o sistema de transporte do serviço buggy-turismo", disse o secretário estadual de Turismo.
HISTÓRICO - Os passeios de buggy começaram no Rio Grande do Norte no início dos anos 80, utilizando veículos desenvolvidos e adaptados para transitar em terrenos arenoso, composto por uma carroceria de fibra de vidro, tração nas rodas traseiras, dando condição ao automóvel de realizar passeios por praias e dunas. Depois, por volta de 1983, o passeio de buggy passou a ter maior visibilidade. Na época nenhum outro Estado tinha buggies nas praias. A partir daí, a procura pelo passeio do litoral ao norte de Natal, pelas dunas e praias de Genipabu e Santa Rita, aumentou consideravelmente e, após dez anos, eles passaram a ser realizados também no litoral ao sul de Natal, com destino a Tibau do Sul e Pipa. Atualmente o passeio se estende até a praia de Sagi, no município de Baía Formosa, na fronteira com a Paraíba. Devido à visibilidade que esses passeios deram ao Rio Grande do Norte, o Estado passou a aparecer em telenovelas e em comerciais nacionais e internacionais.
Uma série de problemas, no entanto, dificultava o desenvolvimento da atividade, como as precárias condições de acesso às dunas e a situação dos veículos. Com o passar dos anos, o número de pessoas interessadas em exercer a atividade cresceu sem obedecer nenhum critério, gerando assim diversos problemas, como o baixo nível de qualidade do serviço, ausência de trilhas e roteiros, livre acesso às dunas e lagoa de Genipabu, e freqüentes acidentes com vítimas fatais que geravam repercussão negativa. Tudo isso resultava em um produto que não oferecia regularidade nem segurança aos usuários, e, ainda, comprometia a imagem do turismo do Estado.
Preocupado com a falta de uma política adequada de gestão desse serviço, o Governo do Estado encaminhou a Assembléia Legislativa, Projeto de Lei com objetivo de disciplinar as permissões administrativas para realização do serviço de buggy-turismo no Estado do Rio Grande do Norte, que resultou na Lei nº. 8.817, uma antiga reivindicação da categoria dos bugueiros.
A Lei nº. 8.817, de 29 de março de 2006 acabou com as autorizações para a prestação do serviço de buggy-turismo e determinou que o serviço passasse a ser explorado através de ato de permissão, com a finalidade de satisfazer uma necessidade pública secundária, de natureza turística, que consiste na realização de passeios de automóveis do tipo buggy, nas praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural do Estado.
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