terça-feira, 17 de março de 2009

desfibriladores cardíacos serão obrigatórios em locais públicos

O desfibrilador é um equipamento eletrônico que permite aplicar choques no coração da vítima. O objetivo desses choques é restabelecer o ritmo cardíaco normal.


A Câmara Municipal de Natal promulgou uma lei que obriga a existência de desfibriladores cardíacos em locais públicos ou eventos com concentração de mais de duas mil pessoas. O desfibrilador é um equipamento eletrônico que permite aplicar choques no coração da vítima. O objetivo desses choques é restabelecer o ritmo cardíaco normal.A Lei número 0266/2009, que foi proposta pelo vereador Júlio Protásio (PSB), determina a obrigatoriedade de desfibriladores cardíacos externos semi-automáticos em:I – estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, templos e outros locais com aglomeração ou circulação de pessoas igual ou superior as duas mil por dia;II – sedes de eventos de qualquer natureza cuja previsão de concentração ou circulação de pessoas seja igual ou superior a duas mil por dia;III – manifestações com cortejos religiosos, culturais, sociais e políticos em via pública com público superior a duas mil pessoas sendo obrigado à localização geográfica de 1.000 metros entre os pontos que tenham o desfibrilador;IV – trens, aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a cem passageiros;V – postos de saúde, postos policiais e delegacias;VI – ambulâncias e viaturas de resgate, policiais e de bombeiros.A lei também diz que é obrigatória a presença de pessoa, com ou sem treinamento clínico, designada e treinada para o uso do desfibrilador e para a realização de outros procedimentos práticos auxiliares envolvidos na técnica de ressuscitação cardiopulmonar nos locais previstos anteriormente.De acordo com o texto da lei, “o descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator à interdição do estabelecimento, à suspensão da operação de transporte ou do evento, conforme o caso, até que a situação esteja regularizada”.O uso de desfibrilador cardíaco em Natal nas condições da lei passa a ser obrigatório em seis meses.
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