Deputados que integram a Comissão de Turismo e Desporto da Câmara Federal votam, na tarde desta quarta-feira (11), o parecer do relator sobre o Projeto de Lei que prevê alterações na Lei Pelé. O substitutivo apresentado pelo relator dá aos clubes formadores de atletas - não apenas jogadores de futebol - o direito de receber um percentual sobre cada uma das suas futuras transferências, inclusive as realizadas entre clubes estrangeiros. “Vamos discutir o relatório, analisar os pontos que beneficiam o desenvolvimento do esporte no Brasil, de forma disciplinar a relação entre clubes e atletas”, afirma o deputado Fábio Faria (PMN-RN), que integra a Comissão desde o primeiro ano do seu mandato.De acordo com o substitutivo, o percentual deverá ser de 0,5% a cada ano de vínculo do atleta com o clube formador, até o limite máximo de 5%, equivalentes a dez anos de vínculo. Todos os clubes que, em períodos diferentes, tiverem participado da formação do atleta, terão direito a receber sua parte percentual, conforme proporcionalmente lhes corresponda.RUPTURA DE CONTRATO - Outro ponto importante do substitutivo é a punição severa de qualquer forma de ruptura unilateral do contrato entre o atleta e o clube. O atleta ganha o direito a uma "pesada" indenização, caso seu clube rompa o contrato antes do prazo estabelecido. A indenização máxima poderá chegar a 400 vezes o salário médio do atleta, enquanto a mínima será equivalente a tudo o que o clube deveria pagar-lhe até o final do contrato.Se o rompimento partir do atleta, a indenização fixada é ainda mais alta. O atleta que romper o contrato fica sujeito a ressarcir o clube originário com até duas mil vezes o valor do seu salário.O substitutivo exige a certificação do clube formador, após inspeção do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), destinada a verificar a qualidade da estrutura física para o treinamento dos jovens atletas, a qual deverá ser separada das demais (alojamento, alimentação, área de lazer, etc).Por sua vez, o empresário que agencia o atleta terá que estar certificado pela entidade nacional de cada modalidade desportiva. Sem essa certificação, será considerado nulo qualquer contrato por ele intermediado.
Assessoria de Imprensa: Estella Dantas - estelladantas@gmail.com – (84) 9401-7111
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