terça-feira, 27 de janeiro de 2009

TV Ponta Negra é condenada a pagar R$ 21 mil por propaganda irregular

O recurso eleitoral nº8586, da relatoria do juiz Fernando Pimenta, foi julgado nesta tarde (27) pelos membros da Corte Eleitoral. A representação inicial foi proposta pela “Coligação União por Natal” em face da TV Ponta Negra. No processo, a coligação alegou a concessão de tratamento privilegiado em favor da candidata Micarla de Souza, atual prefeita de Natal. Ao analisar os autos a juíza eleitoral de 1º grau julgou parcialmente procedente a representação, condenando a TV Ponta Negra ao pagamento de multa de R$ 40 mil. Ao ser analisado pelo Pleno do TRE, a Corte decidiu, por maioria dos votos, manter parcialmente a decisão de primeira instância, reduzindo a multa aplicada para o valor de R$ 21.282, acompanhando o voto do relator. Em seu voto, Fernando Pimenta ressaltou que “a utilização indevida dos meios de comunicação social a favor de candidato se dá sempre de forma dissimulada para tentar burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral, mas é possível extrair do programa o escopo eleitoreiro ainda quando não havendo menção expressa ao candidato beneficiado”, concluiu.Fonte: TRE/RN

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